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Servidoras poderão amamentar no ambiente de trabalho até o primeiro ano de vida dos filhos

Emenda à Lei Orgânica do DF é de autoria da deputada Celina Leão


Uma mudança na Lei Orgânica do Distrito Federal garante que servidoras do GDF amamentem os filhos, durante o horário de expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança. A alteração na legislação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), porém o governo local ainda tem até 180 para regulamentá-la.

A emenda foi proposta pela deputada Celina Leão (PP), parlamentar que durante o seu mandato fez forte oposição ao desgoverno de Rodrigo Rollemberg (PSB). O texto também prevê o acesso dos filhos dessas trabalhadoras à creche e pré-escola.

“Essa alteração na Lei Orgânica visa trazer humanização e garantir cidadania aos direitos da mulher, porque durante 12 meses ela poderá sair ou chegar mais cedo depois que voltar ao trabalho. Fica garantido na lei esse horário. A regulamentação fica por conta do Executivo”, afirma Celina Leão.

Congresso A nível nacional, está em tramitação no Senado um projeto de lei que, além de garantir a amamentação em público, criminaliza quem cercear as mães que fizerem o aleitamento. A proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM), também prevê danos morais à vítima do constrangimento

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