Deputada Celina Leão (Progressistas), apresentou emendas importantes ao Projeto de Lei 1864/2017 – UBER.
A distrital apresentou último dia 19 de junho, duas importantes emendas ao Projeto de Lei 1864/2017, que amplia a idade de veículos utilizados em transporte por meio de aplicativos, como o UBER, Cabify, 99 POP e outros.
O Projeto de Lei que amplia a idade de veículos utilizados em transporte por meio de aplicativos, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com duas emendas importantes de autoria da deputada Celina Leão.
Uma das emendas determina que as empresas operadoras de transporte individual, informem aos motoristas parceiros com detalhes o motivo de seu desligamento da plataforma.
A outra emenda da distrital, estabelece que a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, conceda aos motoristas de transporte individual o prazo de 30 dias para eles circularem, contados da data de solicitação da vistoria.
Em 2015, a deputada distrital Celina Leão, então presidente da Câmara Legislativa, pautou a Câmara na regulamentação da Lei 5.691/2016, do UBER – que dispõe da prestação do Serviço e Transporte Privado de Passageiros Baseada em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal. Celina Leão, também foi voto decisivo para que esse meio de transporte, fosse aprovado, considerando as reivindicações e as necessidades da população do Distrito Federal.
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