De autoria da deputada Celina Leão (Progressistas), foi aprovado a proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO 72/2014), que altera o inciso IV, do artigo 35 da Lei Orgânica do DF, sobre o atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário de expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança.
A justificativa é que durante as discussões recentes que resultaram na edição de emenda nº 80 de 2014, foi suprimido o direito histórico dos servidores de amamentação de seus dependentes de até 12 meses de vida.
A recuperação do texto original da Lei Orgânica no que tange a amamentação busca garantir o direito à vida e dignidade da pessoa humana.
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ascom da deputada Celina Leão