Documento promove segurança jurídica às comunidades instaladas que estavam sem respaldo legal, e pacifica o critério de preços para alienação das terras a um valor justo
O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sábado (5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.258/2024 que altera a legislação sobre a regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam passíveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal.

Com a sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto, aprovado na Câmara Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília
“Nós estamos falando de um problema de aproximadamente 50 anos que existia aqui na nossa capital, em áreas de todas as regiões, principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica], impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência rural como é merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa, dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas famílias e para produzir no campo”, enfatizou o governador Ibaneis Rocha.
A nova Política de Regularização de Terras Rurais visa proporcionar ao trabalhador do campo de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais. O documento também simplifica o processo de comprovação da ocupação dessas áreas e autoriza o uso da Declaração do Cadastro Ambiental Rural referente à gleba maior que inclui o assentamento a ser regularizado. A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, será responsável por fiscalizar o cumprimento da medida.
“Nós criamos uma empresa para cuidar das terras rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisão de criar e mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lá para que a gente pudesse chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com segurança jurídica e o que a gente vai entregar para os produtores é um documento definitivo da terra”, apontou o presidente da Terracap, Izidio Santos Junior. “Nós vamos começar esse trabalho [de regularização] e eu espero não demorar muito, porque os produtores já esperaram demais. Nós vamos ser ágeis para que todos possam ter os seus documentos”, emendou o presidente da ETR, Candido Teles.
“A lei é um marco histórico para os produtores rurais do Distrito Federal, que aguardam há mais de três décadas pela segurança jurídica necessária para continuar produzindo e gerando riqueza para o nosso território. Com a lei, pacificamos os critérios de alienação das terras rurais, assegurando valores justos e um referencial objetivo para a precificação das áreas. É um passo decisivo para o fortalecimento das comunidades rurais, promovendo a justiça social e garantindo a sustentabilidade da nossa produção rural. O Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural e com as famílias que fazem o campo prosperar”, ressaltou a vice-governadora Celina Leão.
Para Orlando Costa de Azevedo, presidente da Associação dos Produtores Pioneiros do CAUB I e II, no Riacho Fundo II, a regularização traz segurança após longos anos de espera: “É algo que o produtor rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a criação do Distrito Federal. Nós temos pessoas aqui que têm contrato de assentamento assinado pelo Juscelino Kubitschek e, até hoje, nunca definiram a situação. Quando a expansão urbana vai chegando, simplesmente tira o produtor, sem indenização, e o produtor fica sem nada. Então é uma luta que a gente enfrentou durante várias décadas. Com este governo, o produtor rural realmente está realizando o sonho que é aquisição da sua terra, a terra em que ele plantou e viveu a vida toda com a família, único patrimônio que ele tem. Agora sim nós vamos poder investir com fé e com a certeza de ser proprietário da terra da gente”.
O que muda
– Regularização de áreas anteriormente destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusão dessa previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao programa de assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização individual, nos termos da Lei nº 5.803/2017, desde que cumpridos os demais requisitos técnicos e pessoais;
– Pacificação do critério de avaliação e preço dos imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação de imóveis rurais no âmbito do DF. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conforme a publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido.
Por: Agência Brasília